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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11015, de 21 de dezembro de 1998

Nº 11015/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Imaruí.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Imaruí, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 5.377 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Imaruí.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 555, de 22 de agosto de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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