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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11011, de 21 de dezembro de 1998

Nº 11011/1998

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Anexa ao Município de Guaraciaba, a Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anexada ao Município de Guaraciaba a localidade de Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.
Parágrafo únicoA área a que se refere o “caput” compreende os elementos constantes no respectivo processo de anexação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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