Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11010, de 21 de dezembro de 1998
Nº 11010/1998
Dispõe sobre o acesso a informação e a cessão de documentos necessários à instrução de processos de prestação de contas.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os órgãos da administração direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades constituídas e mantidas pelo Estado, ao fornecer cópias dos documentos necessários em matéria de defesa de prestação de contas de gestões anteriores, ficam obrigadas a permitir ao interessado pleno acesso aos meios de informação disponíveis.
Parágrafo únicoAs buscas que o interessado realizar serão agendadas e assistidas pelo responsável pela guarda da documentação pesquisada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado