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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11010, de 21 de dezembro de 1998

Nº 11010/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o acesso a informação e a cessão de documentos necessários à instrução de processos de prestação de contas.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos da administração direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades constituídas e mantidas pelo Estado, ao fornecer cópias dos documentos necessários em matéria de defesa de prestação de contas de gestões anteriores, ficam obrigadas a permitir ao interessado pleno acesso aos meios de informação disponíveis.
Parágrafo únicoAs buscas que o interessado realizar serão agendadas e assistidas pelo responsável pela guarda da documentação pesquisada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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