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Lei Estadual de Santa Catarina nº 11007, de 21 de dezembro de 1998

Nº 11007/1998

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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, obedecido o seguinte detalhamento:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto

Melhoria da Polícia Ostensiva

Código

5791.06301771.100

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ................................... R$ 100.000,00

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 1.460.000,00

Art. 2.
Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade

Apoio ao Policiamento Ostensivo

Código

5791.06301772.475

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40)

Material de Consumo ................................ R$ 1.400.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos ...................... R$ 160.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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