Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1100, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1100/1988
“Cria o Município de Apiúna”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Leste, com o Município de Indaial: a partir da cabeceira do Ribeirão Ilse, no limite municipal com Ascurra, segue pelo divisor de águas dos Ribeirões Niesse e Warnow até alcançar a Serra do Itajaí: ao Sul, pelos limites municipais com Botuverá e Presidente Nereu; ao Oeste, pelos limites municipais com lontras e Ibirama; ao Norte , pelos limites municipais com Ascurra, até alcançar a cabeceira do Ribeirão Ilse, ponto de partida”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente