Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10992, de 15 de janeiro de 1998
Nº 10992/1998
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Figueira, de Jacinto Machado.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade do Bairro Figueira, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado