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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10962, de 30 de novembro de 1998

Nº 10962/1998

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Autoriza a permuta de imóveis no Município de São Domingos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel do Estado com a área de 700,00 m( (setecentos metros quadrados) matriculado sob o nº 6.846 no Livro nº 3-G fls. 94 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim e cadastrado sob o antigo nº 01426 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior será permutado pelos seguintes imóveis, de propriedade de Adélia Bortolini Griss:
Ilote nº 02 da quadra 14, com a superfície de 1.250,00 m( (mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado no loteamento São Domingos e matriculado sob o nº 5.226 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos;
IIlote nº 08 da quadra 29, com a superfície de 665,00 m( (seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado no loteamento São Domingos e registrado na matrícula nº 5.226 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos.
Art. 3.
Os imóveis se destinam a abrigar a sede da Delegacia de Polícia Civil do Município de São Domingos e à construção de casas para a residência de policiais militares a serviço na região.
Art. 4.
O Estado será representado no ato pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
A autorização para o presente permuta não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a legislação estadual aplicável.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado, no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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