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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10961, de 24 de novembro de 1998

Nº 10961/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Doutor Pedrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Doutor Pedrinho, o imóvel matriculado sob o nº 4.313 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia de Doutor Pedrinho, tendo sido a doação autorizada pela Lei municipal nº 274, de 13 de março de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública-FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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