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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10960, de 24 de novembro de 1998

Nº 10960/1998

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Autoriza a permuta de imóvel no Município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel matriculado sob nº 2.536 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Seara.
Art. 2.
O imóvel do Estado será permutado por outro, matriculado sob nº 10.225 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Seara, de propriedade do Município de Itá.
Art. 3.
A permuta tem por finalidade a aquisição de imóvel para sediar a Delegacia de Polícia Civil do Município de Itá.
Art. 4.
Fica vedada a indenização das benfeitorias existentes no imóvel que o Estado irá adquirir.
Art. 5.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 6.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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