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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1095, de 22 de julho de 1974

Nº 1095/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Dá Denominação a obra de arte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada “ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES”, a nova ponte que liga a Ilha de Santa Catarina ao Continente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de junho de 1974.

Deputado ZANY GONZAGA

Presidente da Assembléia

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