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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10946, de 09 de novembro de 1998

Nº 10946/1998

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Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Frei Rogério.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Frei Rogério, neste Estado, os imóveis matriculados sob o nº 15.453 e nº 15.730, ambos no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos.
Art. 2.
Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Frei Rogério, tendo sido a doação autorizada pelas Leis municipais nº 014, de 25 de março de 1997 e nº 109, de 08 de junho de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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