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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10930, de 22 de outubro de 1998

Nº 10930/1998

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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

55200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

55201

GABINETE DO SECRETÁRIO

A Atividade

Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da

Fazenda

C Código

5201.03080302.650

33000.00

DESPESAS CORRENTES

33100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

33130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (07)

Outros Serviços e Encargos.................................R$ 350.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

55200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

55201

GABINETE DO SECRETÁRIO

A Atividade

Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da

Fazenda

C Código

5201.03080302.650

33000.00

DESPESAS CORRENTES

33100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

33110.00

Pessoal

33111.00 (07)

Pessoal Civil.......................................................R$ 350.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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