Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10922, de 21 de setembro de 1998
Nº 10922/1998
Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Timbé do Sul.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Timbé do Sul, com sede na cidade de Timbé do Sul e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado