Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1092, de 31 de julho de 1973
Nº 1092/1973
Equipara aos professores portadores de títulos de Licenciatura Curta, para efeito de distribuição de aulas excedentes, os alunos matriculados em curso superior reconhecido, que tenham concluído as disciplinas constantes dos currículos correspondentes a três semestres letivos ou o equivalente nos cursos seriados.
O DEPUTADO ZANY GONZAGA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 6º DO ART. 67, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de julho de 1973
DEPUTADO ZANY GONZAGA
Presidente