Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10917, de 21 de setembro de 1998
Nº 10917/1998
Altera dispositivo da Lei nº 8.295, de 08 de julho de 1991.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 8.295, de 08 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Consideram-se idosas para efeito desta Lei, as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.