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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10914, de 15 de setembro de 1998

Nº 10914/1998

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecido ao seguinte detalhamento:

4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Participação no Capital Social das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina

Código 4401.04080351.007

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4140.00 (00) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Industriais ou Agrícolas ................................R$ 100.000,00

Art. 2.
Os recursos ofertados para a abertura de crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:

4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Subvenção Econômica às Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina

Código 4401.04080312.035

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3212.00 (00) Subvenções Econômicas..................R$ 100.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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