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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10910, de 24 de agosto de 1998

Nº 10910/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo de Artesãos e Artistas Independente, de Florianópolis.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Artesãos e Artistas Independente – GAAI, com sede e foro na cidade e Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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