Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1090, de 05 de dezembro de 1972
Nº 1090/1972
O Deputado Nelson Pedrini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Autoriza a Secretaria da Educação a adquirir, por doação, bens imóveis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1972.
DEPUTADO NELSON PEDRINI
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.