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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1090, de 05 de dezembro de 1972

Nº 1090/1972

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O Deputado Nelson Pedrini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Autoriza a Secretaria da Educação a adquirir, por doação, bens imóveis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Educação autorizada a receber, por doação, bens imóveis à edificação de prédios escolares.
Art. 2.
A transmissão de bens imóveis, por doação, e os atos a ela relativos para os fins estabelecidos no artigo anterior, ficarão isentos de impostos, taxas, custas e emolumentos.
Art. 3.
O Estado será representado, nos atos de aquisição dos bens de que trata a presente Lei, pelo Promotor Público da Comarca em cuja jurisdição situar-se o imóvel.
Parágrafo únicoNa impossibilidade de ser cumprido o disposto neste artigo, fica o Secretário da Educação autorizado a indicar em Portaria, quem o representará no respectivo ato.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1972.

DEPUTADO NELSON PEDRINI

Presidente

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