Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10895, de 24 de agosto de 1998
Nº 10895/1998
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.024/98 (Art. 1º) – (DO. 16.069 de 21/12/98)
“ O artigo 1º da Lei nº 10.895, de 24 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José ”.
Florianópolis, 24 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 19/11/03. (tr.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.