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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1089, de 07 de agosto de 1972

Nº 1089/1972

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Art. 1. Art. 2.
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O Deputado Nelson Pedrini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Denomina Grupo Escolar

Art. 1.
Fica denominado “Dr. IVO STEIN FERREIRA” o Grupo Escolar, localizado no final da Rua Jorge Mattos (Casas Populares), na cidade de Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 07 de agosto de 1972.

DEPUTADO NELSON PEDRINI

Presidente

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