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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10859, de 28 de julho de 1998

Nº 10859/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santa Terezinha do Progresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Santa Terezinha do Progresso, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº R. 91.159 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê.
Parágrafo únicoO imóvel se constitui de um terreno sem benfeitorias, sendo parte do lote urbano nº 84 da gleba 9-A, localizado na esquina da rua Santa Terezinha com a rua Florianópolis, com área de 700,00 m² (setecentos metros quadrados).
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 41, de 05 de maio de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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