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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10853, de 28 de julho de 1998

Nº 10853/1998

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Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Balneário Gaivota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Balneário Gaivota, neste Estado, os imóveis matriculados sob os nºs 45.785, 45.786 e 45.787 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.
Art. 2.
Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à edificação da Delegacia de Polícia do Município de Balneário Gaivota, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 069, de 21 de novembro de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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