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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10852, de 28 de julho de 1998

Nº 10852/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, imóvel de propriedade de Osni Laurindo Silvério, com área de 9.000 m² (nove mil metros quadrados), matriculado sob o nº 46.750 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2.
O imóvel se destina à construção de novas salas de aulas e de um ginásio de esportes para o Colégio Estadual Martinho Alves dos Santos.
Art. 3.
A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5.
É vedada a aquisição por preço superior ao da avaliação prévia feita pela comissão designada pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 6.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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