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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1085, de 2 de outubro de 1970

Nº 1085/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Grupo Escolar.

O Deputado Pedro Colin, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Manoel Felipe Cardoso”, o Grupo Escolar da Vila de Mirim, da sede do distrito do mesmo nome, no Município de Imbituba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 2 de outubro de 1970.

DEPUTADO PEDRO COLIN

Presidente

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