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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10849, de 28 de julho de 1998

Nº 10849/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Schroeder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Schroeder, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 12.248 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à construção de uma sede para aquartelar o destacamento local da Polícia Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 996, de 16 de abril de 1996.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar, no que couber.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 28 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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