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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10838, de 28 de julho de 1998

Nº 10838/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Maria Salum Elias o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Nereu Ramos, de Santo Amaro da Imperatriz.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Salum Elias o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Nereu Ramos, sito no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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