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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1083, de 05 de agosto de 1970

Nº 1083/1970

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Art. 1. Art. 2.
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O Deputado Pedro Colin, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º do Art. 67, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Denomina Grupo Escolar.

Art. 1.
É denominado “DAVID CRISPIM CORRÊA”, o Grupo Escolar que está sendo construído na sede do distrito de Sorocaba do Sul, no Município de Biguaçu.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 05 de agosto de 1970.

DEPUTADO PEDRO COLIN

Presidente

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