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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10811, de 13 de julho de 1998

Nº 10811/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Rio do Sul o imóvel matriculado sob o nº 14.595 e nº 27.521 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia Regional de Polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.174, de 16 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 3.212, de 14 de outubro de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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