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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10808, de 13 de julho de 1998

Nº 10808/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Lauro Müller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação de Imobiliária Nora Lage Ltda., inscrita no CGC sob o nº 42.514.950/0001-84, parte do imóvel matriculado sob o nº 1.945 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Orleans.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à ampliação da área onde se encontra o Ginásio de Esportes de Guatá, limítrofe ao Colégio Estadual Engenheiro Ernani Cotrim.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem estiver legalmente constituído.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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