Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10794, de 13 de julho de 1998

Nº 10794/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo