Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10794, de 13 de julho de 1998
Nº 10794/1998
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.504, de 30 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Bom Jesus do Oeste, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.372 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho”.
Florianópolis, 13 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.