Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10792, de 13 de julho de 1998
Nº 10792/1998
Disciplina regras sobre a ocupação de vagas em estacionamentos de veículos localizados em imóveis pertencentes a órgãos ou empresas da administração direta, indireta e ou autárquica do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 13 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado