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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10787, de 29 de junho de 1998

Nº 10787/1998

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Bibliotecário, nível ONS-14, referência E, do Grupo Ocupações de Nível Superior.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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