Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10787, de 29 de junho de 1998
Nº 10787/1998
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Bibliotecário, nível ONS-14, referência E, do Grupo Ocupações de Nível Superior.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado