Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1078, de 23 de julho de 1968
Nº 1078/1968
Denomina obra pública.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto nos §§ 2º e 5º do artigo 69 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominada “GOVERNADOR IVO SILVEIRA” a ponte de concreto armado sobre o rio Itajaí do Norte, que dá acesso ao distrito de Dalbérgia, município de Ibirama.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 23 de julho de 1968
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente