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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1077, de 16 de janeiro de 1968

Nº 1077/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Grupo Escolar no município de Brusque.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto nos §§ 2º e 5º do artigo 69 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada “Governador Ivo Silveira” o grupo escolar construído na localidade de Àguas Claras da sede do município de Brusque.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 16 de janeiro de 1968

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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