Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10765, de 26 de junho de 1998
Nº 10765/1998
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Unidos, de Iporã do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Unidos, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado