Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10762, de 26 de junho de 1998
Nº 10762/1998
Declara de utilidade pública o Instituto de Parapsicologia e Potencial Psíquico, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Parapsicologia e Potencial Psíquico - IPAPPI, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado