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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10761, de 25 de junho de 1998

Nº 10761/1998

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.462.115,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, obedecido ao seguinte detalhamento:

5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Subvenção Econômica a Santa Catarina Turismo

Código 5901.11080312.037

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3212.00 (00) Subvenções Econômicas................... R$ 1.462.115,60

Art. 2.
Os recursos ofertados para a abertura do crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:

5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Desenvolvimento de Ações Voltadas a Promoção do Estado e da

Expansão Industrial

Código 5901.11623461.052

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos..............................R$ 1.462.115,60

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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