Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10760, de 16 de junho de 1998
Nº 10760/1998
Dispõe sobre a proibição de formalização de contratos pelo Poder Executivo, Empresas Públicas e de Economia Mista com as cláusulas que menciona.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7º do artigo 54 da Constituição do Estado e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de junho de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente