Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1076, de 15 de janeiro de 1968
Nº 1076/1968
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Timbé do Sul, para o exercício de 1968.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 190 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
RECEITAS CORRENTES
Tributária...................................................................23.000,00
Patrimonial.....................................................................100,00
Transferências Correntes...........................................54.000,00
Receitas Diversas.............................................................600,00 77.750,00
_________
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis............................100,00
Transferências de Capital..........................................32.150,00 32.250,00
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TOTAL..................................110.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do prefeito........................................11.600,00
02 – Secretaria...........................................................3.850,00
03 – Serviços da Fazenda..........................................2.610,00
04 – Departamento Municipal de Estradas
de Rodagem......................................................55.800,00
05 – Serviços Urbanos.............................................21.260,00
06 – Serviços de Saúde..............................................1.700,00
07 – Serviços de Educação........................................7.130,00
08 – Serviços Diversos..............................................6.050,00 110.000,00
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TOTAL....................................110.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1968
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente