Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10758, de 02 de junho de 1998
Nº 10758/1998
Reconhece o Município de Angelina como estância turístico-religiosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Município de Angelina reconhecido como estância turístico-religiosa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.