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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10758, de 02 de junho de 1998

Nº 10758/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Município de Angelina como estância turístico-religiosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Município de Angelina reconhecido como estância turístico-religiosa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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