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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10753, de 26 de maio de 1998

Nº 10753/1998

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Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Matias, de São Pedro de Alcântara.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Matias - CDES RIOMAT, com sede na cidade de São Pedro de Alcântara e foro na Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1998

DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS

Governador em exercício

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