Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1075, de 08 de janeiro de 1968

Nº 1075/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Ginásio de Esportes.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto nos §§ 2º e 5º do artigo 69 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É Denominado “Governador IVO SILVEIRA”, o Ginásio coberto construído pelo Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Joaçaba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 08 de janeiro de 1968

Lecian Slowinsk

PRESIDENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo