Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10749, de 26 de maio de 1998
Nº 10749/1998
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação - Os Seguidores de Cristo, de Criciúma.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação - Os Seguidores de Cristo - (CERESC), com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1998
DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS
Governador em exercício