Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10745, de 26 de maio de 1998
Nº 10745/1998
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Timbó Grande.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Timbó Grande, com sede na cidade de Timbó Grande e foro na Comarca de Santa Cecília.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1998
DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS
Governador em exercício