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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10745, de 26 de maio de 1998

Nº 10745/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Timbó Grande.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Timbó Grande, com sede na cidade de Timbó Grande e foro na Comarca de Santa Cecília.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 1998

DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS

Governador em exercício

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