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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10742, de 15 de maio de 1998

Nº 10742/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Ginásio de Esportes no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes Adelino Bona, o ginásio de esportes do Colégio Estadual Dr. Francisco Izabel, no Município de Mafra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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