Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10740, de 07 de maio de 1998
Nº 10740/1998
Declara de utilidade pública a Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado