Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10738, de 07 de maio de 1998
Nº 10738/1998
Declara de utilidade pública o Centro Especializado em Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas, de Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o C.E.R.T.A - Centro Especializado em Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas, com sede na cidade de Camboriú e foro na Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado