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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10735, de 06 de maio de 1998

Nº 10735/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pomerode.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Nelson Hornburg e sua mulher Iris Hornburg, a área de terras com 7.500,00 m( (sete mil e quinhentos metros quadrados), constituída pela parcela “A” do desmembramento do imóvel matriculado sob o nº 3.793 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode.
Art. 2.
No imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se edificada a Escola Básica Testo Central Alto, localizada na área de abrangência da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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