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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10734, de 15 de abril de 1998

Nº 10734/1998

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Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 2 (dois) anos, os contratos efetuados com base na Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995
Art. 2.
O cargo de Técnico em Informática, constante do Anexo Único da Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, fica transformado em Analista em Informática, com a habilitação e a especificação prevista na Lei Complementar nº 81, de 15 de março de 1993.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos das dotações do Orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de março de l998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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