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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10733, de 15 de abril de 1998

Nº 10733/1998

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Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997, passarão a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre a desanexação da área da Ponta do Papagaio do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e adota outras providências.”

“Art. 1º Fica a área da Ponta do Papagaio desanexada do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sendo considerada Área de Proteção Especial, mantida sobre a mesma o controle da Administração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, com os seguintes limites e confrontações:”

Art. 2.
Os limites e confrontações do art. 1º ficam inalterados, bem como os demais artigos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, l5 de abril de l998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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