Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10733, de 15 de abril de 1998
Nº 10733/1998
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.584, de 11 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a desanexação da área da Ponta do Papagaio do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e adota outras providências.”
“Art. 1º Fica a área da Ponta do Papagaio desanexada do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sendo considerada Área de Proteção Especial, mantida sobre a mesma o controle da Administração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, com os seguintes limites e confrontações:”
Florianópolis, l5 de abril de l998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado